Foto: Reprodução / Pixabay
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por
unanimidade, nesta terça-feira (2) a liminar deferida pelo conselheiro
Bruno Ronchetti, que assegurou ao menos 10 dias de prazo durante fase de
apresentação de laudos em concurso para outorga de delegações de
serventias extrajudiciais de notas e registro do estado da Bahia,
ocorrido em outubro de 2015. A ratificação da liminar se deu durante a
224ª sessão ordinária do órgão, a primeira sessão do ano de 2016. Na
avaliação do conselheiro, o edital elaborado pelo Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) concedeu prazo insuficiente para os candidatos
apresentarem laudos neurológicos e psiquiátricos, o que inviabilizaria o
cumprimento das exigências do edital e excluiria, definitivamente, os
candidatos do concurso, já que a fase em questão possui natureza
eliminatória. Em sua decisão, o relator citou a Resolução 81/2009,
relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a outorga das
delegações de notas e de registro. O ato estabelece que os documentos
referentes à aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da divulgação dos
aprovados.
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